João Luiz Perosini
Bronze DIVISÃO 3 , Administrador(a)
Considerando uma empresa optante do lucro real que recolhe por estimativa, o prejuízo apurado em 2015 pode ser deduzido em até 30% do lucro verificado em 2016, respeitado o montante do prejuízo constante na parte B do lalur, nas estimativas mensais para fins de redução ou suspensão, ou esse limite de 30% só pode ser deduzido na apuração anual?