Viviani
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalBom dia,
Gostaria de saber se esse caso já aconteceu com alguém e qual o procedimento foi adotado para ser feito todo processo.
Estou com as seguintes dúvidas a respeito de compensação de valores pagos indevidamente a Receita Federal.
O que ocorre é que uma empresa ganhou na Justiça Federal um crédito devido ao pagamento maior de PIS.
Na minha cidade em MG, a Receita Federal solicitou que eu protocolasse uma documentação juntamente com o requerimento de “PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO DECORRENTE DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO”, que segundo eles essa documentação será encaminhada para outro setor onde será analisada novamente pela Receita Federal. Depois de analisada e aprovada a Receita envia um e-mail a empresa falando que pode aproveitar o crédito.
Minhas dúvidas:
Vou poder usar esse crédito no PER/DCOMP somente depois de aprovado?
Vou poder usar para creditar guias que já foram geradas? Por exemplo: esse mês é gerada guia e o processo é aprovado pela Receita daqui uns 3 meses? Vou poder pagar essas guias mesmo com multas?
Qual o prazo para essa documentação ser liberada?
Agradeço desde já
Viviani