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TRIBUTOS FEDERAIS

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retenção na fonte

ronaldo oliveira

Ronaldo Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:21

Boa tarde.

Estou com uma duvida em relação a retenção de impostos na fonte.
sou pessoa jurídica me ltda emito uma unica nota por mês para uma empresa para prestação de serviços de TI, a nota é no valor de R$4.000,00.
Desse valor é recolhido todo mês o IRPJ e o PCC.

Esta correto? já vi em alguns lugares e ate aqui mesmo falarem que o valor minimo seria de 5.000,00 para retenção

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 14:38

a partir do dia 22/06/2015 qualquer nota fiscal cuja empresa emitente esteja no rol das atividades obrigadas a retenção do pis/cofins/cssl (art. 30 da lei 10.833/2003) e cujo valor seja acima de r$ 215,05 (duzentos e quinze reais e cinco centavos) deve conter as retenções federais, ou seja, r$ 215,05 x 4,65% = r$ 10,00.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.

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