Boa tarde Angelica,
Para Pessoa Física, os rendimentos de aluguel são rendimentos tributáveis, portanto, sujeitos a retenção do Imposto de Renda na Fonte.
Para o calculo, aplique a Tabela Progressiva do Imposto de Renda
Nota
Da base de cálculo para recolhimento do imposto retido na fonte sobre o rendimento de aluguéis de imóveis, podem ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus seja exclusivamente do locador:
- impostos, taxas e emolumentos sobre o bem que produzir o rendimento;
- aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
- despesas pagas por cobrança ou recebimento;
- despesas de condomínio.
O imposto é calculado pela tabela indicada no link de acima.
IRRF s/ Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física
Código da Receita no DARF - 3208
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Editado por Saulo Heusi em 16 de junho de 2009 às 21:08:46