Luciana
Prata DIVISÃO 1Tenho uma empresa optante pelo lucro presumido cumulativo com regime de competência, que entrou e ganhou uma ação judicial onde foi retirado da base de Cálculo de PIS e COFINS do ISS pago ex:
O ISS do município é de 2%. Sobre uma nota de R$ 1.000,00 a base de cálculo do PIS e Cofins será de apenas R$ 980,00
Na escrituração, esta redução foi informada a cada item da nota utilizando o campo deduções, diminuindo assim somente a base de calculo do PIS e COFINS e apurando o IR e CSLL sobre o faturamento total.
Agora importação do arquivo no Programa da receita, no registro A170 Consta apenas o valor do item, o valor da base de calculo do imposto já com a redução e o valor do imposto de cada item. No registro M200 consta o valor da receita bruta, o valor da base de cálculo de contribuição e o valor total da contribuição apurada.
A duvida é: eu preciso informar esta redução em outro campo?
Neste caso cabe informar o Registro F700: DEDUÇÕES DIVERSAS?
Att;