Jeann Nunes
Prata DIVISÃO 2 , Analista TributosOlá Senhores,
Tenho um pequeno comércio com CNAE 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, este ano vou ultrapassar o limite em mais de 20% com um valor aproximado de 170 k, sei que para o inicio de 2017 preciso retroagir todo o período de 2016 e realizar o recolhimento dos impostos conforme o SIMPLES na modalidade de micro empresa.
Minha dúvida é a seguinte:
Está correto o cálculo, Se vou faturar bruto 170 k em 2016, quando em 2017 devo retroagir até o inicio de 2016, ou seja, de Janeiro a Dezembro devo calcular sobre um faturamento mensal de R$ 14.166,67, como estou no ANEXO I da lei pagarei mês a mês 4% sobre o faturamento bruto mensal o valor de R$ 566,67 de tributos do SIMPLES?
Se o cálculo acima estiver correto, todo o valor apurado de impostos (que deve chegar a R$ 6.800,00 no 12 meses de 2016) deve ser pago em guia única? Ou posso parcelar este valor?
Como excedi o valor do faturamento bruto em mais de 20%, posso novamente realizar a opção como MEI?
Obrigada pela atenção.