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TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento MEI acima de 20%

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 8 anos Quinta-Feira | 24 novembro 2016 | 16:22

Olá Senhores,

Tenho um pequeno comércio com CNAE 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, este ano vou ultrapassar o limite em mais de 20% com um valor aproximado de 170 k, sei que para o inicio de 2017 preciso retroagir todo o período de 2016 e realizar o recolhimento dos impostos conforme o SIMPLES na modalidade de micro empresa.

Minha dúvida é a seguinte:

Está correto o cálculo, Se vou faturar bruto 170 k em 2016, quando em 2017 devo retroagir até o inicio de 2016, ou seja, de Janeiro a Dezembro devo calcular sobre um faturamento mensal de R$ 14.166,67, como estou no ANEXO I da lei pagarei mês a mês 4% sobre o faturamento bruto mensal o valor de R$ 566,67 de tributos do SIMPLES?

Se o cálculo acima estiver correto, todo o valor apurado de impostos (que deve chegar a R$ 6.800,00 no 12 meses de 2016) deve ser pago em guia única? Ou posso parcelar este valor?

Como excedi o valor do faturamento bruto em mais de 20%, posso novamente realizar a opção como MEI?

Obrigada pela atenção.

Jeann Nunes

Jeann Nunes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Tributos
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 19:24

Olá Helio da Silva Pontes,

Eu já havia lido este link, fiz uma busca no site... Vou precisar retroagir desde o inicio deste ano e calcular o pagamento com multa e juros.

O pior é que não foram faturadas notas, é só o valor faturado na maquina de cartão...

Eu posso fazer o parcelamento deste débito, certo?

Será que vou poder fazer a opção novamente como MEI em Janeiro de 2017? Nas pesquisas que fiz e o que entendi é que não posso, mas estou com esta dúvida...

Obrigada,

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