Admilson Conceição Santos
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)Bom dia a todos os colegas,
Recentemente foram publicadas a Lei Complementar 155/2016 que no artigo 9º trata da possibilidade de um parcelamento de débitos junto ao Simples Nacional até a competência Maio/2016, no dia 14.11.2016 saiu a IN 1670/2016 que estabeleceu alguns critérios, porém fiquei com algumas dúvidas, se tratando de um cliente, como segue:
a. O cliente se encaixa a todas as condições da LC e IN, porém tem débitos das competências após 05/2016, na consolidação que trata a LC e IN, tais competências serão consolidadas? Caso não sejam e como já tenho parcelamento em curso neste ano, posso parcelar estas competências no ano de 2017?
b. Já existe o ADE de exclusão do simples, inclusive com prazo vencido, neste caso, fazendo a opção de parcelamento, será cancelada a exclusão do simples, mesmo não tendo sido cumprido no prazo de 30 dias?
c. Também já existe um parcelamento anterior em 60 parcelas que está curso, continua? Ou o saldo devedor será consolidado com o novo parcelamento e assim dividido em 120 parcelas?
d. Este parcelamento impede que faça outro no ano de 2017?
Conto com a ajuda dos colegas,
Obrigado,
Admilson Conceição Santos