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Lei Complementar 155/2016 e IN 1670/2016

ADMILSON CONCEIÇÃO SANTOS

Admilson Conceição Santos

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 10:33

Bom dia a todos os colegas,

Recentemente foram publicadas a Lei Complementar 155/2016 que no artigo 9º trata da possibilidade de um parcelamento de débitos junto ao Simples Nacional até a competência Maio/2016, no dia 14.11.2016 saiu a IN 1670/2016 que estabeleceu alguns critérios, porém fiquei com algumas dúvidas, se tratando de um cliente, como segue:

a. O cliente se encaixa a todas as condições da LC e IN, porém tem débitos das competências após 05/2016, na consolidação que trata a LC e IN, tais competências serão consolidadas? Caso não sejam e como já tenho parcelamento em curso neste ano, posso parcelar estas competências no ano de 2017?
b. Já existe o ADE de exclusão do simples, inclusive com prazo vencido, neste caso, fazendo a opção de parcelamento, será cancelada a exclusão do simples, mesmo não tendo sido cumprido no prazo de 30 dias?
c. Também já existe um parcelamento anterior em 60 parcelas que está curso, continua? Ou o saldo devedor será consolidado com o novo parcelamento e assim dividido em 120 parcelas?
d. Este parcelamento impede que faça outro no ano de 2017?

Conto com a ajuda dos colegas,

Obrigado,

Admilson Conceição Santos

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