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TRIBUTOS FEDERAIS

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Flávia Patricio

Flávia Patricio

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 11:08

Prezados, bom dia.

Vou providenciar uma alteração contratual que capitaliza um AFAC dentro do prazo de 120 que a Receita impõe para não configurar mútuo.

No entanto, por questões administrativas, não vou conseguir levar esta alteração contratual dentro do prazo de 30 dias que a lei de registro público impõe e, portanto, o registro sairá depois dos 120 dias.

Vocês entendem que, embora a alteração contratual tenha sido datada dentro dos 120 dias, mas o registro saído depois desse prazo, pode configurar o mútuo (e portanto incidência de IOF)?

Obrigada!

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 17:07

Boa tarde Flavia,

Veja esta descisao da RFB
fonte.: decisoes.fazenda.gov.br

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE JULGAMENTO EM SALVADOR

4 º TURMA

ACÓRDÃO Nº 15-21537 de 30 de Outubro de 2009


ASSUNTO: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF

EMENTA: LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA. Aplica-se a regra do § 4º do artigo 150 do Código Tributário Nacional - CTN na hipótese em que houve pagamento antecipado do imposto, ainda que parcial, e a do artigo 173, inciso I do CTN quando não houve pagamento. ADIANTAMENTO PARA FUTURO AUMENTO DE CAPITAL. OPERAÇÃO DE MÚTUO. Para que os recursos aportados em empresa controlada a título de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital - AFAC não configurassem uma operação de mútuo, o aumento de capital deveria ter sido realizado por ocasião da primeira alteração contratual da sociedade investida que ocorresse imediatamente após o recebimento dos recursos financeiros ou, não ocorrendo tal alteração contratual, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados a partir do encerramento do período-base em que a investida recebeu os recursos financeiros. Assim não ocorrendo, resta caracterizada a operação de mútuo, sujeita à incidência do IOF.

Período de apuração: : 31/01/2004 a 30/11/2006

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021
Flávia Patricio

Flávia Patricio

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 18:10

Helio, obrigada.

Eu cheguei a ver essa decisão, mas a alteração contratual foi feita dentro do prazo de 120. O que não ocorreu, é o registro no prazo de 30 dias, de forma que, ele será efetivado, depois dos 120, entendeu?

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 25 novembro 2016 | 18:30

Flavia,

Esse registro no prazo de 30 dias, é determinação do Banco Central (Investidor Estrangeiro)...

É esse o seu caso? Acho que não entendi direito sua pergunta então, pois contados os 30 dias para registro no Bacen, você ainda terá 90 dias de tolerância para registro na Junta Comercial...

Desculpe se não entendi direito...

Abraços

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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