Carlos Frederico Gomes Peroba
Prata DIVISÃO 2 , Não InformadoBom dia,
Estou com a duvida o seguinte:
A empresa estar com faturamento no ano calendário de 3.800.000,00, ou seja, no mês 10/2016 chegou a isso.
Para o calculo do mês 11/2016, se eu desenquadrar a empresa do simples nacional em novembro, em janeiro posso voltar ao simples nacional?
Caso a empresa não desenquadrar a grande chance da receita pegar, pois são varias empresas, chegando no total de 5, se a receita federal desenquadrar corre o risco de desenquadrar todas?
Se eu optar em desenquadrar, tenho que desenquadrar todas?
Quais a penalidade se caso a receita federal desenquadrar?
Caso eu desenquadrar o que pago?