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TRIBUTOS FEDERAIS

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simples nacional

jose augusto de santana filho

Jose Augusto de Santana Filho

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 08:41

Boa noite

No programa de preenchimento do DAS, no portal do simples nacional, existe varias quadriculas para serem marcadas, dependendo do tipo de receita auferida por cada empresa. Gostaria de ver exemplos claros de empresas que comercializem apenas medicamentos ou peças de veiculos automotores ou generos alimenticios, ou combustiveis, ou armarinhos e venda de artigos so vestuario, de como se dá a venda sem substituição tributaria ou com a substituição. quando é devido a cpp, a csll o irpj, o pis e a cofins, quando são isentos ou imunes (que nao sei qual é a diferença), com exigibilidade suspensa, enfim exemplos do dia a dia das microempresas brasileiras. Na realidade existe muitas duvidas na hora de calcular o imposto devido.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 11:19

Bom dia Jose Augusto!!!

Em primeiro lugar gostaria de lhe dar as Boas Vindas em nome de todos aqui do Fórum.
É um prazer tê-lo aqui e espero que goste do nosso Fórum, aprenda muito e nos ajude ainda mais.

Em relação à sua dúvida, vejo que tens muitos questionamentos em relação ao Simples Nacional. Desta forma, não existe outra forma de aprendizado a não ser efetuar um estudo sobre o tema.
Informo que no site da Receita Federal existe um exclente Curso do Simples Nacional e, também temos aqui no Fórum vários tópicos sobre o assunto.


Desejo-lhe bons estudos!

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***CCB
Telma Aparecida Colucci

Telma Aparecida Colucci

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 24 junho 2009 | 20:37

Boa Noite
Tenho uma empresa no simpes nacional incluiu na sua atividade instrumentos musicais talves irá ter quer pagar a gare ref a substituição tributaria, queria saber se no DAS tem alguma alteração, tem que informa que a empresa recolheu a gare ref substituição tributaria.????
Me ajudem por favorrr...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 09:31

Bom dia Telma Aparecida!!!

Em relação à sua primeira dúvida, quando a empresa compra uma mercadoria de outro Estado e em seu Estado esta mercadoria é ST, é devido, no momento da entrada no seu Estado, o recolhimento do ICMS-ST.
Por isto que você teve que recolher esta guia gare.

Bom, quando é recolhido o ICMS-ST de uma mercadoria, quer dizer que já foi pago todo o ICMS de sua "cadeia produtiva", ou seja, o ICMS já está pago até o momento da venda ao consumidor final (é uma "jogada" do Governo para garantir o recolhimento do ICMS, diminuindo a sonegação de impostos).
Se o ICMS já foi pago até o consumidor final, não há mais o que se falar em recolhimento do ICMS. Desta forma, você deverá separar as receitas de venda das mercadorias com ST do ICMS e, ao gerar a guia DAS, informar o total da receita bruta que possui ST do ICMS. Com isto, ao gerar o imposto, o PGDAS já exclui desta receita (venda de mercadoria com ICMS-ST) o percentual do ICMS.

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***CCB
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 25 junho 2009 | 16:55

Amigos me ajudem numa duvida por favor, quanto ao calculo do Supersimples: as receitas auferidas de 01/01 a 31/12/08 devem ser computadas com as receitas de 01/01 a 05/2009 ou devo so computar as receitas de 01/01 a 05/2009 para gerar a guia de recolhimento de 05/2009, minha duvida é essa devo computar as receitas de 2008 com as 2009, ou devo computar apartir de janeiro de 2009, mt obrigado, meus sinceros agradecimentos

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