
Jocemar Detogni
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Tenho duas situações que estou com dúvida quanto ao crédito de PIS COFINS
1º Estou prestando serviço para uma empresa e estou com dúvida quanto a possibilidade de crédito de PIS e COFINS;
Trata-se de uma empresa que é exclusivamente Comércio Atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos e esta enquadrada no Lucro Real, apurando o PIS e COFINS no Regime não cumulativo utilizando alíquotas 0% para ambos (PIS/COFINS), tem direito a crédito dos insumos abaixo relacionados?
- Partes e peças aplicadas a manutenção de máquinas, "manutenção mecânica".
- Partes e peças aplicadas a manutenção de veículos, frota própria, utilizados na comercialização dos produtos.
- Energia Elétrica
- Locação de máquinas, equipamentos e prédios de pessoa jurídica
- Combustível utilizado em frota própria na comercialização dos produtos
- Material de segurança
2º Estou prestando serviço para uma empresa e estou com dúvida quanto a possibilidade de crédito de PIS e COFINS;
Trata-se de uma Agroindústria que produz ovos comercializados a alíquota zero de PIS e COFINS e esta enquadrada no Lucro Real, apurando o PIS e COFINS no Regime não cumulativo utilizando alíquotas 0% para ambos (PIS/COFINS), tem direito a crédito dos insumos abaixo relacionados?
- Partes e peças aplicadas a manutenção de máquinas, "manutenção mecânica".
- Partes e peças aplicadas a manutenção de veículos, frota própria, utilizados na comercialização dos produtos.
- Energia Elétrica
- Locação de máquinas, equipamentos e prédios de pessoa jurídica
- Combustível utilizado em frota própria na comercialização dos produtos
- Material de segurança