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TRIBUTOS FEDERAIS

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Credito Pis/Cofins Comércio Atacadista

JOCEMAR DETOGNI

Jocemar Detogni

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 17:24

Tenho duas situações que estou com dúvida quanto ao crédito de PIS COFINS
1º Estou prestando serviço para uma empresa e estou com dúvida quanto a possibilidade de crédito de PIS e COFINS;
Trata-se de uma empresa que é exclusivamente Comércio Atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos e esta enquadrada no Lucro Real, apurando o PIS e COFINS no Regime não cumulativo utilizando alíquotas 0% para ambos (PIS/COFINS), tem direito a crédito dos insumos abaixo relacionados?
- Partes e peças aplicadas a manutenção de máquinas, "manutenção mecânica".
- Partes e peças aplicadas a manutenção de veículos, frota própria, utilizados na comercialização dos produtos.
- Energia Elétrica
- Locação de máquinas, equipamentos e prédios de pessoa jurídica
- Combustível utilizado em frota própria na comercialização dos produtos
- Material de segurança


2º Estou prestando serviço para uma empresa e estou com dúvida quanto a possibilidade de crédito de PIS e COFINS;
Trata-se de uma Agroindústria que produz ovos comercializados a alíquota zero de PIS e COFINS e esta enquadrada no Lucro Real, apurando o PIS e COFINS no Regime não cumulativo utilizando alíquotas 0% para ambos (PIS/COFINS), tem direito a crédito dos insumos abaixo relacionados?
- Partes e peças aplicadas a manutenção de máquinas, "manutenção mecânica".
- Partes e peças aplicadas a manutenção de veículos, frota própria, utilizados na comercialização dos produtos.
- Energia Elétrica
- Locação de máquinas, equipamentos e prédios de pessoa jurídica
- Combustível utilizado em frota própria na comercialização dos produtos
- Material de segurança

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 19:52


1º Estou prestando serviço para uma empresa e estou com dúvida quanto a possibilidade de crédito de PIS e COFINS;
Trata-se de uma empresa que é exclusivamente Comércio Atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos e esta enquadrada no Lucro Real, apurando o PIS e COFINS no Regime não cumulativo utilizando alíquotas 0% para ambos (PIS/COFINS), tem direito a crédito dos insumos abaixo relacionados?


- Partes e peças aplicadas a manutenção de máquinas, "manutenção mecânica". R- não
- Partes e peças aplicadas a manutenção de veículos, frota própria, utilizados na comercialização dos produtos. R- Não
- Energia Elétrica R- Sim
- Locação de máquinas, equipamentos e prédios de pessoa jurídica R- Sim
- Combustível utilizado em frota própria na comercialização dos produtos R- Sim
- Material de segurança R- Não

Artigo 3º da lei 10833/2003. Os "insumos" (itens 1 e 2 acima) só têm o crédito permitido para industrialização ou prestação de serviços.


2º Estou prestando serviço para uma empresa e estou com dúvida quanto a possibilidade de crédito de PIS e COFINS;
Trata-se de uma Agroindústria que produz ovos comercializados a alíquota zero de PIS e COFINS e esta enquadrada no Lucro Real, apurando o PIS e COFINS no Regime não cumulativo utilizando alíquotas 0% para ambos (PIS/COFINS), tem direito a crédito dos insumos abaixo relacionados?
- Partes e peças aplicadas a manutenção de máquinas, "manutenção mecânica".
- Partes e peças aplicadas a manutenção de veículos, frota própria, utilizados na comercialização dos produtos.
- Energia Elétrica
- Locação de máquinas, equipamentos e prédios de pessoa jurídica
- Combustível utilizado em frota própria na comercialização dos produtos
- Material de segurança

R- O critério é o mesmo acima. A produção de ovos não é industrialização.



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