Boa tarde, caro Ricardo Ferreira Duarte
ola alguem pode me ajudar com esse assunto ?
(
construção civil?)
tenho algumas empresas no ramo e fico super perdido com as retenções á fazer..
ex: retenção sobre 60%
(
Quem retém de quem? Sua empresa é prestadora de serviços ou tomadora dos serviços?)
Falando de "retenção sobre 60%", convém observar que de acordo com as determinações da legislação previdenciária, quando das empreitadas com fornecimento de mão de obra e material pelo próprio prestador de serviços, a mão de obra será considerada
no mínimo 40% do valor da nota, salvo se contabilmente for comprovado o contrário. Sendo assim, a expressão de 60% (conforme suas próprias palavras) é improcedente em termos previdenciários, valendo-se desta proporção somente para a presunção de lucros.
Clique aqui e obtenha mais detalhes, inclusive as bases legais.
Se as dúvidas continuarem, pergunte novamente, preferencialmente na sala correta, usando termos mais claros e objetivos e após pesquisar o assunto nos arquivos do Fórum.
Bom trabalho
Editado por Ricardo C. Gimenez em 17 de junho de 2009 às 13:52:29