Amanda Carvalho, bom dia.
Como bem explicado por nosso caro Salvador Candido Brandão, a retenção ocorrerá apenas sobre o valor do aluguel efetivamente pago.
A base legal você encontrará no Decreto nº 3000/1999 que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, precisamente no no Artigo 632 :
Art. 632. Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 1989, art. 14):
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio.