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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção IR de Aluguel

Amanda Carvalho

Amanda Carvalho

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 novembro 2016 | 19:43

Boa noite,

A empresa que trabalho paga aluguel a uma pessoa física, porem na hora de fazer o pagamento , fazemos a retenção apenas em cima do valor do aluguel, excluindo o condomínio da base calculo , está correto?

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:13

Amanda Carvalho, bom dia.

Como bem explicado por nosso caro Salvador Candido Brandão, a retenção ocorrerá apenas sobre o valor do aluguel efetivamente pago.

A base legal você encontrará no Decreto nº 3000/1999 que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, precisamente no no Artigo 632 :

Art. 632. Não integrarão a base de cálculo para incidência do imposto, no caso de aluguéis de imóveis (Lei nº 7.739, de 1989, art. 14):
I - o valor dos impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;
II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;
III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento;
IV - as despesas de condomínio.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Consultoria Tributária e Compliance
Técnico em Contabilidade – CRC/SP
Bacharel em Direito | MBA em Gestão Tributária – USP | Mestrando em Direito

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