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TRIBUTOS FEDERAIS

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Transição de Estoque do Simples para o Lucro Real

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:30

Gislaine, bom dia

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, que passará a ser tributada com base no Lucro Real, sujeitando-se ao regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS, terá direito ao aproveitamento do crédito presumido calculado sobre o estoque de abertura, devidamente comprovado, na data da mudança do regime de tributação adotado para fins do imposto de renda.

É propiciado ao contribuinte apropriar o valor de 1/12 (um doze avos) de crédito presumido calculado sobre o valor do estoque, existente na data de início da aplicação da incidência não cumulativa da Contribuição para o PIS e COFINS, dos seguintes itens adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no país:

a) bens para revenda;

b) bens utilizados como insumos;

c) produtos em elaboração; e

d) produtos acabados.

O crédito de PIS e Cofins deve ser calculado mediante a aplicação dos percentuais de 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) e 3,00% (três por cento), respectivamente, sobre o valor dos estoques de bens e produtos adquiridos no mercado interno.

O crédito presumido deve ser utilizado em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas a partir da data do ingresso da pessoa jurídica no regime de apuração não cumulativa do PIS e COFINS.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
Gislaine Cristina Batista

Gislaine Cristina Batista

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:36

Rodrigo,

A opção pelo não cumulativo tem direito ao crédito presumido sim, porém no meu caso se trata de venda de veículos usados no qual não é permitido essa operação, ou seja, não existirá aproveitamento de crédito, uma vez que a alíquota que a empresa atingiu não incidiu PIS e Cofins. Sendo assim, minha dúvida é quanto ao estoque na transição do Simples para o Lucro Real: farei somente os lançamentos contábeis e não incidirá nenhum imposto? Já que nessa operação a Empresa não fará jus a apropriação de crédito.

Desde já agradeço pela sua atenção....

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