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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de PCC

wesley santos

Wesley Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:56

Bom dia amigos,

Tenho uma duvida em relação a retenção do (PCC), pelo que entendi ate agora, se o valor total no mês for inferior ao R$5.000,00, não faremos a retenção, certo ?

E se na nota o valor da retenção for inferior a R$10,00 não temos a obrigatoriedade de faze-la. Porém recebo todo mês uma nota no valor de R$ 504,18 , o qual aplicado a alíquota de 4,65 % daria um valor de R$ 23,44, e assim fica minha duvida se tenho que reter ou não ?

Obs: esta é a unica nota do mês

Podem me ajudar ?

Abdenio ramos de souza

Abdenio Ramos de Souza

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:00

Wesley Santos , bom dia!

Não existe mais essa regra de 5000,00 para a retenção, agora, se o serviço passar de 215,00 reais e a atividade da empresa estiver relacionada a retenção, deverá ser recolhido.

Diante às modificações apresentadas, caso o serviço prestado esteja no rol das atividade obrigadas à retenção (Art. 30 da Lei 10.833/2003) qualquer nota fiscal com valor superior a R$ 215,05 deverá conter as retenções federais.



LISTA DE ATIVIDADES:

De acordo com o Art. 30 da Lei 10.833/2003 os serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

A lista de serviços profissionais estão listadas no Art. 647 do RIR/99 conforme segue:

- administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
- advocacia;
- análise clínica laboratorial;
- análises técnicas;
- arquitetura;
- assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
- assistência social;
- auditoria;
- avaliação e perícia;
- biologia e biomedicina;
- cálculo em geral;
- consultoria;
- contabilidade;
- desenho técnico;
- economia;
- elaboração de projetos;
- engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
- ensino e treinamento;
- estatística;
- fisioterapia;
- fonoaudiologia;
- geologia;
- leilão;
- medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
- nutricionismo e dietética;
- odontologia;
- organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
- pesquisa em geral;
- planejamento;
- programação;
- prótese;
- psicologia e psicanálise;
- química;
- radiologia e radioterapia;
- relações públicas;
- serviço de despachante;
- terapêutica ocupacional;
- tradução ou interpretação comercial;
- urbanismo;
- veterinária.

wesley santos

Wesley Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:08

Assim sendo, não será mais feita a apuração mensal ?

Esta nota é de suporte técnico (107), logo esta sujeito a retenção do IR com a alíquota de 1,5 %. Porém este também não irá reter se o valor for inferior a R$ 10,00 ?

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