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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ETECON EMPRESA TEC EM CONTABILIDADE S/C

Etecon Empresa Tec Em Contabilidade S/c

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 13:23

Ainda nao somos cliente do Portal Contábeis, porém, em meio as minhas pesquisas pela internet, o site de vocês me chamou atenção com relação a algumas perguntas e respostas DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES COM RELAÇÃO A DIRF, gostaria que me enviasse alguma matéria que me asseguraçe as respostas, tipo, Lei, Decreto, art, etc.,pois temos um cliente que prestou serviços a algumas empresas onde foram retidos alguns valores, e hj a Receita Federal está cobrando a informação da DIRf, onde você fala que a obrigação da informação é da tomadora do serviço, entao quero me argumentar do assunto para poder mostrar ao cliente que a contabilidade nossa nao errou quando nao informou a DIRF, pois nao era nossa obrigação e sim da TOMADORA DO SERVIÇO, agradeço a ateção do Portal
Fico agradecida pela resposta, porém nao foi satisfatoria, pq quero mesmo saber é quem está obrigada a apresentar a dirf e recolher o darf se é a prestadora do serviço ou é a tomadora do serivo? e Qual a Lei, Decreto que posso me assegurar

Editado por Etecon Empresa Tec Em Contabilidade S/c em 17 de junho de 2009 às 21:42:35

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 13:59

Quem está obrigado a entregar a Dirf?
Resposta: Você pode consultar a Instrução Normativa nº 670, de 21.08.2006, que dispõe sobre a entrega da Dirf: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6702006.htm

Veja no artigo 1º os critérios de obrigatoriedade de apresentação da Dirf:

Da Obrigatoriedade da Apresentação

Art. 1º Devem apresentar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), caso tenham pago ou creditado rendimentos que tenham sofrido retenção do imposto de renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros:

I - estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas;

II - pessoas jurídicas de direito público;

III - filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;

IV - empresas individuais;

V - caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;

VI - titulares de serviços notariais e de registro;

VII - condomínios edilícios;

VIII - pessoas físicas;

IX - instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; e

X - órgãos gestores de mão-de-obra do trabalho portuário.

Parágrafo único. Ficam também obrigadas à apresentação da Dirf as pessoas jurídicas que tenham efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a Dirf, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, e dos arts. 30, 33 e 34 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.



Patricia
"Nada é tão impossível que não se possa realizar!!!!"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 09:11

Bom dia,

A responsabilidade pela retenção e recolhimento dos impostos e contribuições retidos na fonte, é da tomadora do serviços. Vale dizer que é dela também a responsabilidade de prestar estas informações à Receita Federal via DIRF.

Em tempo:
É no mínimo estranho "conversarmos" com uma Pessoa Jurídica, assim, faça-nos a gentileza de cadastrar-se no Fórum como Pessoa Física.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 14:30

Boa Tarde "Etecon Empresa Tec Em Contabilidade S/c"!!


Faço minha as palavras do amigo Saulo Heusi:
"É no mínimo estranho "conversarmos" com uma Pessoa Jurídica, assim, faça-nos a gentileza de cadastrar-se no Fórum como Pessoa Física".

Dê uma lida nas Regras do Fórum e repare que a Regra nº 10 estabelece que "Não serão permitidos nomes de cadastro que sejam ofensivos, agressivos, discriminatórios, apelidos, e-mails ou endereços WEB. Somente serão aceitos nomes próprios (grifo meu)".

Sempre pesquise antes de postar
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***CCB
Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2009 | 14:43

Boa tarde!

Tenho uma duvida com relação a DIRF talvez vocês me esclareçam:
Eu devo fazer os lançamentos na DIRF por periodo de apuração (o mesmo da emissão do DARF) ou tenho como base a data de pagamento das faturas?

Exemplo: uma fatura emitida no dia 20/12/08. Vencimento dessa fatura: 10/01/09.
O IRRF vou recolher no mês 02/09. Vou lançar na DCTF no periodo de apuração 01/09.

E na DIRF? Como fica o lançamento?

Se alguem puder me ajudar eu agradeço.

Claudio.

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