Etecon Empresa Tec Em Contabilidade S/c
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Ainda nao somos cliente do Portal Contábeis, porém, em meio as minhas pesquisas pela internet, o site de vocês me chamou atenção com relação a algumas perguntas e respostas DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES COM RELAÇÃO A DIRF, gostaria que me enviasse alguma matéria que me asseguraçe as respostas, tipo, Lei, Decreto, art, etc.,pois temos um cliente que prestou serviços a algumas empresas onde foram retidos alguns valores, e hj a Receita Federal está cobrando a informação da DIRf, onde você fala que a obrigação da informação é da tomadora do serviço, entao quero me argumentar do assunto para poder mostrar ao cliente que a contabilidade nossa nao errou quando nao informou a DIRF, pois nao era nossa obrigação e sim da TOMADORA DO SERVIÇO, agradeço a ateção do Portal
Fico agradecida pela resposta, porém nao foi satisfatoria, pq quero mesmo saber é quem está obrigada a apresentar a dirf e recolher o darf se é a prestadora do serviço ou é a tomadora do serivo? e Qual a Lei, Decreto que posso me assegurar
Editado por Etecon Empresa Tec Em Contabilidade S/c em 17 de junho de 2009 às 21:42:35