
Igor Ayres Hemetrio
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) ContabiliddeBoa tarde Amigos!
Recentemente um cliente, que exerce a atividade de Comércio Atacadista de Produtos Alimentícios em Geral, contratou uma consultoria e a mesma informou que ele não poderia aproveitar créditos de PIS e COFINS de serviços tomados ligados a atividade fim da empresa, que este benefício é somente para as empresas Industriais e Prestadora de Serviços e que este benefício não atinge as Empresas Comerciais. Lendo a legislação, eu realmente fiquei com um pouco de dúvidas, já que legislação fala:
- Bens e Serviços utilizados como insumo na fabricação de produtos destinados à venda ou na prestação de serviços, inclusive combustíveis e lubrificantes, com as vedações previstas.
Isso realmente procede? Caso não, alguém pode me passar o embasamento legal?
Att,
Igor Ayres
CRC/MG 105.791