Paulo César
Iniciante DIVISÃO 1 , Diretor(a) EstabelecimentoOi, Pessoal,
Tenho uma empresa em lucro real, e a mesma se aproveita mensalmente de créditos de PIS e Confins (exclusão da base do ICMS - com ação judicial em trâmite). As dúvidas que tenho são em relação ao Sped Fiscal:
- Onde lançar os créditos de anos anteriores? no campo "extemporâneos" ou "créditos anteriores"
- Esses créditos acabam alterando o "faturamento" da empresa, fazendo a mesma às vezes dar lucro e incidindo impostos sobre isso. Há algum campo onde os créditos não influenciam o balanço, já que o próprio princípio do aproveitamento é sobre a tese que imposto não é faturamento?
Obrigado pela ajuda.