FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Celuta Patrocinia Lima de Campos
Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 15:47
Boa tarde
Uma empresa que era MEI foi feito o desenquadramento devido ao faturamento ser maisor que R$ 5000,00 mes.
A duvida é a seguinte:
Ela entra na primeira faixa de faturamento ate R$ 180.000,00
A atividade é a 7.02 .
Quais os impostos a serem retidos na nota fiscal?
Att
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:01
Celuta Patrocinia Lima de Campos
Serviço 7.02 é de construção civil certo? Se for isso ocorre a retenção de ISS no local que o serviço é prestado (verificar a legislação do local que o serviço será executado) e INSS caso tenha cessão de mão de obra.
Att
Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
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Celuta Patrocinia Lima de Campos
Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:06
A empresa nao tem funcionario, mesmo assim terei que reter o INSS?
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:13
Celuta Patrocinia Lima de Campos
Quem vai executar a obra? Sócios/titular da empresa?
Att
Bacharel em Ciências Contábeis
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Celuta Patrocinia Lima de Campos
Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:19
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 14:31
Sendo assim não ocorre a retenção quando o serviço é prestado pelo sócio desde que o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição. Segue o embasamento: IN RFB Nº 971/2009. Art. 120, inciso II
Att
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