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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES nacional

THYAGO BRUNO

Thyago Bruno

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 03:09

bom dia sou tec. contabil estou com um probleminha, tenho uma empresa que esta na malha fiscal do estado (pb) vou ter que retificar o pgdas de 2015 e 2016. minha pergunta posso na opção inss/cpp colocar imune? desde ja agradeço. atenciosamente : thyago

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 09:13

Thiago, bom dia.

Com relação a sua dúvida, via de regra, a tributação no Simples Nacional ocorre de acordo com o Anexo a faixa de tributação a qual a empresa está enquadrada. Desta forma a própria faixa determina as alíquotas incidentes sobre a receita tributável do período.

Quanto a imunidade em si, ela ocorre quando a Constituição Federal, ao realizar a repartição de competência, coloca fora do campo tributário certos bens, pessoas, patrimônios ou serviços. Na imunidade, como na não-incidência, não há fato gerador, só que não porque a lei não descreva o fato como hipótese legal, mas sim porque a Constituição não permite que se encontre nos acontecimentos características de fato gerador de obrigação principal.

As imunidades tributárias estão previstas no Art. 150 da Constituição Federal.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.

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