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AGENDAMENTO PREVIO parcelamento SIMPLES NACIONAL

DAIANA SOARES

Daiana Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 13:19

Boa tarde Maria esses outros débitos devem ser feito parcelamento normal segue abaixo trecho mensagem enviada pela Receita Federal, Caso não tenha feito pedido esse ano da tempo de fazer oque fica confuso é que ao pedir o parcelamento você não tem a opção de selecionar os meses é apresentados todos os débitos ao fazer o pedido do parcelamento, por isso estamos aguardando sair o aplicativo do parcelamento especial para saber como ira proceder com os outros débitos.



Esta opção prévia somente produzirá efeito em relação à regularização dos débitos de Simples Nacional dos Atos Declaratórios Executivos emitidos em setembro de 2016. Os demais débitos deverão ser regularizados por meio de pagamento ou parcelamento em até 60 meses de acordo com as disposições da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

O contribuinte que optar previamente pelo parcelamento especial deverá posteriormente efetuar a opção definitiva e o pagamento da primeira parcela, no prazo a ser divulgado em regulamentação a ser publicada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.

REFORÇAMOS QUE A OPÇÃO PRÉVIA PELO PARCELAMENTO ESPECIAL DE DÉBITOS DO SIMPLES NACIONAL ESTARÁ DISPONÍVEL ATÉ ÀS 23H59 DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2016.

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