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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compensação de Imposto - PER-DCOMP

MAYRA TAVARES GONÇALVES

Mayra Tavares Gonçalves

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 13:08

Boa tarde pessoal,

uma empresa pagou imposto a maior em 2015, porém pagou a menor em 2014, minha dúvida é: Posso compensar esse valor que foi pago indevidamente a maior, no período que já passou de 2014 que esta com débitos? Ou só posso compensar nos períodos seguintes do pagamento indevido?

Agradeço desde já.

Atualização: Já sanei a dúvida com a Coad, pode sim, caso alguém precise saber.

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