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Dipj 2009 - sócios

JOEL DE SANTANA

Joel de Santana

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 16:29

Um sócio da empresa desligou-se na data de 30.04.2008, porém até essa data, ele recebeu pró-labore e lucros, na DIPJ/2009 (Lucro Presumido, devo ou não informá-lo como sócio na ficha 50 (Identificação dos Sócios ou Titular)?

Com relação a ficha 51 (Rendimentos de Dirigentes, Conselheiros, Sócios ou Titular) devo informar este sócio, declarando dos valores recebidos por ele até 30.04.08?

Ainda com relação a DIPJ/2009 (Lucro Presumido) não optei pelo RTT em 2008/2009, na ficha Dados Iniciais - Optante pelo RTT - devo assinalar NÃO? Até porque acredito que a opção pelo RTT colocado na DIPJ/2009 refere-se exclusivamente aos anos 2008 e 2009, sendo somente obrigatório para o Lucro Presumeido para o ano calendário 2010; caso esteja errado, por favor alguem conteste-me.

Quais serão as implicações no meu caso (Lucro Presumido - Prestadora de Serviços) se colocar "NÃO" ou "SIM" para essa opção RTT?

Desde já agradeço as colaborações.

Joel

Joel
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 17 junho 2009 | 17:21

Boa tarde Joel,

A ficha 50 deve ser preenchida com dados dos maiores sócios ou do titular (até o limite de 999) no período de apuração, independentemente de quanto tenham recebido de pró-labore e do fato de já não fazerem parte do quadro do Social da empresa.

Acerca da opção pelo RTT, promova uma pesquisa no Banco de Dados do Fórum para inteirar-se do assunto e decidir (ou não) pela opção.

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