
Larissa Marques Barbosa
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeO prazo para os contribuintes mato-grossenses com débitos tributários aderirem ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso (Refis-MT) foi prorrogado para o dia 29 de dezembro de 2016.
O Refis-MT prevê parcelamentos e descontos de juros e multas, que variam de 15% a 100%, para débitos gerados até 31 de dezembro de 2012 e para débitos gerados entre 1º de janeiro de 2013 e 31 de dezembro de 2015. ” O contribuinte que aderir ao programa renuncia ao direito de ação bem como de defesas e recursos administrativos”, alerta a analista Tributária da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato), Maíra Safra.
Os benefícios do programa aplicam-se aos débitos oriundos do Fundo Estadual de Desenvolvimento Social de Mato Grosso (Funeds), do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto de Transmissão de Cessão de Direitos (ITCD), do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de multas acessórias, créditos tributários incidentes sobre energia elétrica, saldos residuais de parcelamentos interrompidos, entre outros.
Para gerar o Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida que estão sob gestão da Secretária de Estado de Fazenda (Sefaz), o contribuinte precisa acessar o site https://www.sefaz.mt.gov.br.
Para os contribuintes que têm dívidas sob gestão da Procuradoria Geral do Estado (PGE), os documentos devem ser gerados no setor de atendimento da Subprocuradoria-Geral Fiscal da PGE, na Agência Fazendária de Cuiabá.
Fonte: Informa News