Ângela Márcia Machado Lobo
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Ângela Márcia Machado Lobo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoHelio da Silva Pontes
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade Ângela Márcia Machado Lobo
Sua pergunta está um tanto confusa..
Quando voce fala em saldo negativo, entende-se que seja de exercicio anterior, e os valores que formaram o saldo negativo devem ser detalhados na PerDcomp (Valores recolhidos, retidos, etc)
Quando voce fala em pagamento indevido de IRPJ, entende-se que o Darf recolhido é o que dá origem ao credito, devendo assim detalhar esse recolhimento a maior na PerDcomp em campo especifico para depois utilizar...
Poderia detalhar melhor qual sua situação?
Abraços
Ângela Márcia Machado Lobo
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar AdministrativoPrezados
O que ocorre é o seguinte,
Tenho uma empresa que deus de muitos protocolos e insistência nos entregou os extratos da conta aplicação, só que os extratos que nos foram entregue são referentes ao ano de 2015, então tive que refazer tudo que já havia feito, pois neles consta retenção, rendimento.
O que esta confuso para eu, é que nesses cálculos com o aumento da base, houve CSLL a pagar e IPF, com saldo negativo, com pagamento indevido ou a maior.
Minha dúvida é:
Com a minha BC. Me deu um imposto para pagamento no valor de 1.904,74, e tive no extrato conta aplicação um IRRF no trimestre de 3.278,01, e como na época eles não deram os extratos houve uma guia para pagamento no valor de 786,15. E minha CSLL teve um aumento na BC onde na época houve uma guia de pagamento no valor de 707,54, e com esse aumento de gerou uma guia no valor de 1.400,29, deste tenho um valor a pagar sem juros e multa no valor de 692,75.
Nessa situação quero compensar, na PERDCOMP. COMO DEVE PROCEDER??
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