
Diego Ferreira
Prata DIVISÃO 2 , Assistente JurídicoColegas,
Uma empresa optante pelo Simples Nacional realizou retenção de IR sobre o salário do empregado e recolhi sob o Darf 0561, no entanto, por engano fiz isso em duplicidade. O IRRF é tributo não abrangido pelo simples, logo, eu não posso utilizar o aplicativo de "compensação a pedido".
Sendo optante do simples posso utilizar o PER/DCOMP para compensar o IRRF duplicado com o IRRF do mês seguinte?
Estou bastante preocupado, pois é um valor de 2.500,00, que posso ter que arcar sem poder :'(
Fico grato pela ajuda,