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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples nacional - darf 0561 (retenção de irrf dos empregado

Diego Ferreira

Diego Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Jurídico
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 20:01

Colegas,

Uma empresa optante pelo Simples Nacional realizou retenção de IR sobre o salário do empregado e recolhi sob o Darf 0561, no entanto, por engano fiz isso em duplicidade. O IRRF é tributo não abrangido pelo simples, logo, eu não posso utilizar o aplicativo de "compensação a pedido".

Sendo optante do simples posso utilizar o PER/DCOMP para compensar o IRRF duplicado com o IRRF do mês seguinte?

Estou bastante preocupado, pois é um valor de 2.500,00, que posso ter que arcar sem poder :'(

Fico grato pela ajuda,

Matando um T-rex por dia!

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