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TRIBUTOS FEDERAIS

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Posso receber grandes quantias de dinheiro sem declarar no I

Jorge Silva

Jorge Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 novembro 2016 | 21:04

Boa noite!


Devido o meu registro em folha, eu sou ISENTO da declaração do IR.

O porém que, estou fazendo uns serviços frio aí.

Estou recebendo em minha conta corrente (abri ela especialmente para receber esse dinheiro) 3 a 4 depósitos por mês variando de mil a 5 mil reais cada deposito.. e em média vai dar 9 mil ao mês. (Poderia expandir até 20mil ao mês)

Os depósitos vem por TED em titularidade da empresa que me paga, ela declara esse dinheiro para um CNPJ laranja deles e paga os impostos certinhos... só na hora de pagar, o dinheiro eles depositam na minha conta.

Ela fez a parte dela para não cair no fisco e eu preciso fazer a minha.

Corro o risco se ficar de braços cruzados ou preciso arrumar alguma maneira de declarar isso? mesmo sendo isento?

será que o relatório DIMOF do banco, seria útil com isso?


Obrigado

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 14:38

Caro, não sei se sua colocação revela uma ingenuidade ou mesmo uma questão teórica
O relato que vc faz é de uma fraude e nem deveria constar no fórum e poderá ser acessado por qualquer autoridade basta ser colocado no campo de busca.

Agora, dentro da legalidade tributária há uma regra na legislação que em levantamento de depósitos bancários do contribuinte se não for encontrado nenhum depósito superior a 12.000,00 e cujo total anual não supere R$ 80.000,00 o contribuinte está em safepear. porto seguro.

Para efeito de determinação da receita omitida, os créditos são analisados individualizadamente, observado que não são considerados, no caso de pessoa física, os de valor individual igual ou inferior a R$ 12.000,00, desde que o seu somatório, dentro do Ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$ 80.000,00 conforme art. 42, §3º, inciso II, da Lei nº 9.430/96, na redação dada pela Lei nº 9.481 de 1997


obs. Acho que vc deveria editar o seu post.
Abs



Jorge Silva

Jorge Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 00:05

oi amigo, obrigado

foi na ingenuidade...

ja procurei um contador e a situação foi regularizada...

vou receber o dinheiro por pagamentos á autônomos

alguma coisa assim

moderação favor excluir o tópico

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