Bom dia, Felipe
Meu cliente era optante do
Simples Nacional, até 2015. Porém, a antiga
contabilidade não solicitou a opção pelo Simples, e portanto a empresa encontra-se esclusa.
Sendo a empresa optante pelo Simples Nacional em 2015, não haveria necessidade de novo pedido, salvo se tiver sido excluída por outro motivo. Há de se verificar os fatos.
Estando a empresa excluída do SN, deverá saber os motivos para saber se cabe recurso para sua reinclusão. Do contrário, restam as outras formas de tributação, normalmente
Lucro Presumido, onde contribuinte deverá pagar os impostos e contribuições por este regime, bem como cumprir as obrigações acessórias do exercício atribuídas ao seguimento, arcando com as multas cabíveis.
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