x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 725

apuração simples nacional

Filipe Menino

Filipe Menino

Bronze DIVISÃO 3, Analista Custos
há 8 anos Domingo | 11 dezembro 2016 | 02:05

Boa noite! Tenho um cliente que está com o problema inverso ao relatado pelo Guilherme.

Meu cliente era optante do Simples Nacional, até 2015. Porém, a antiga contabilidade não solicitou a opção pelo Simples, e portanto a empresa encontra-se esclusa.

Porém, foram emitidas 3 Notas Fiscais de Serviço ao longo de 2016 (munício do Rio de Janeiro - Nota Carioca).

Minha dúvida é como "regularizar" estas 3 receitas de 2016, que somam menos de 10.000,00. Pelo receita bruta anual, a empresa de fato pode dispensar o Simples, pois está muito abaixo do limite de MEI.

Normalmente, faria apuração do período, transmitiria e geraria o DAS.

Mas e nesse caso?

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 11 dezembro 2016 | 08:48

Bom dia, Felipe

Meu cliente era optante do Simples Nacional, até 2015. Porém, a antiga contabilidade não solicitou a opção pelo Simples, e portanto a empresa encontra-se esclusa.

Sendo a empresa optante pelo Simples Nacional em 2015, não haveria necessidade de novo pedido, salvo se tiver sido excluída por outro motivo. Há de se verificar os fatos.

Estando a empresa excluída do SN, deverá saber os motivos para saber se cabe recurso para sua reinclusão. Do contrário, restam as outras formas de tributação, normalmente Lucro Presumido, onde contribuinte deverá pagar os impostos e contribuições por este regime, bem como cumprir as obrigações acessórias do exercício atribuídas ao seguimento, arcando com as multas cabíveis.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.