
Bruno Gonçalves Brum
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidaderespostas 5
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Bruno Gonçalves Brum
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeRodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Bruno Gonçalves, bom dia.
As multas da EFD Contribuições enviadas em atraso não serão cobradas via e-CAC e nem existe a emissão via PVA. Os DARF's devem ser gerados com o código 2203 - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA EFD-CONTRIBUIÇÕES.
Quanto a multa:
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento. A multa é a mesma quer a empresa tenha faturado R$ 500 milhões ou R$ 5 bilhões.
Estas multas serão reduzidas à metade, quando a escrituração digital for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício (intimação ou fiscalização).
Fundamento legal: art. 8º da Lei nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012.
Bruno Gonçalves Brum
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeRodrigo.
Ok, estou com a seguintes situação:
Entreguei a EFD ref. 12/2015, vencimento 16/02/2016.
A empresa é lucro presumido.
Pelos meus cálculos daria R$ 5.000,00 de multa (10 meses), reduzido a 50% ficaria R$ 2.500,00.
A entrega ocorreu em 29/11/2016.
Logo o DARF seria emitido com as seguintes informações:
Período de apuração: 17/02/2016 (1º dia util após termino do prazo fixado para entrega da escrituração)
Código da receita: 2203
Data de Vencimento: 30/11/2016
Valor: R$ 2.500,00
Agora minha duvida é: o prazo para pagamento infelizmente passou, devemos pagar o valor integral agora, ou seja, R$ 5.000,00, ou paga-se R$ 2.500,00 com multa e juros (se é que isso é possível)?
Bruno
Rodrigo Fernando
Ouro DIVISÃO 2Bruno,
Sob "meu entendimento" deve ser pago ainda o valor da multa reduzida, pois a condição para a redução da multa é que a apresentação da obrigação ocorra antes de qualquer procedimento de oficio (o que de fato ocorreu) e não o pagamento dentro do prazo de vencimento.
É isto que nos diz a lei, porém oriento a você recorrer a Receita Federal e confirmar esta interpretação, pois entre a teoria e a prática existe uma grande diferença e não devemos correr o risco.
Bruno Gonçalves Brum
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeCerto Rodrigo.
Obrigado pela dica.
Abraço!!
Tiago Rodrigo Michelsen
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Olá Bruno!
Tenho uma situação semelhante a sua. Chegaste a ver com a RF como fica o pagamento da multa após o vencimento?
Att, Tiago.
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