FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Lourranna Figueiredo Vieira
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Contratos
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 15:07
Pessoal,
Estou com uma grande dúvida. Nos impostos pagos, é possível restituir, compensar sobre as perdas que tive?
Exemplo: Se fiz uma provisão de PDD, e tive uma perda de 1000,00 e paguei 36,50 (referente ao PIS e Cofins). Esse valor que paguei, posso compensar?
Qual é o respaldo jurídico disto,
Muito obrigada!
Salvador Cândido Brandão
Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 21:59
Estou com uma grande dúvida. Nos impostos pagos, é possível restituir, compensar sobre as perdas que tive?
Exemplo: Se fiz uma provisão de PDD, e tive uma perda de 1000,00 e paguei 36,50 (referente ao
PIS e
Cofins) . Esse valor que paguei, posso compensar?
Qual é o respaldo jurídico disto,
No seu exemplo a baixa de contas a receber por falta de pagamento permite a dedução como despesa (no seu caso sem nenhum efeito pois é LP), mas não permite recuperar o pis e cofins anteriormente pago.
No regime cumulativo do pie e cofins é permitido deduzir da
base de cálculo somente as
devoluções de vendas.