Rodrigo Lopes
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde colegas,
Temos um cliente que emite certificado digital para profissionais e CNPJs.
Empresa é do Simples Nacional, e o mesmo deposita na conta dos "parceiros" uma comissão pela indicação.
Exemplo: Um contador que indica sua empresa emitir seu certificado com ele, ele paga certo valor para o contador.
É possível reconhecer essa comissão como despesa, pois a mesma é paga via banco. Mas pouco são os casos que é acompanhada de um recibo assinado pelo "parceiro recebedor", ou seria ideal existir uma NFSe de comissão emitida pelo parceiro?!