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simples nacional

ALESSANDRA

Alessandra

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 dezembro 2016 | 21:09

Boa noite,

Um socio de tres empresas, sendo com 50% de quotas e representa seu filho em mais duas, tambem 50%. todas sao optantes pelos simples nacional.
gostaria de confirmar,uma pessoa pode participar de quantas empresas quiser, independente da porcentagem de quotas, elas continuarao optantes pelo simples nacional, desde que o faturamento de todas nao ultrapasse o limite!!!
att.

Felipe Wanderley Vieira de Sá

Felipe Wanderley Vieira de Sá

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 01:29

Alessandra, Boa noite!

Pesquisei sobre o assunto e achei uma pergunta semelhante a está no próprio site.

Esse texto fala sobre o SIMPLES. (Acredito que possa esclarecer sua dúvida)!


Veja exemplo dado no próprio portal do simples nacional

2.15. SÓCIO DE UMA ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL QUE VENHA A SER SÓCIO DE OUTRA ME OU EPP, AMBAS AS EMPRESAS PODEM SER OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
Depende da receita bruta global das duas empresas. A pessoa jurídica de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa optante pelo Simples Nacional, não poderá optar pelo Simples Nacional se a receita bruta global ultrapassar R$ 3.600.000,00 (novo limite a partir de 1º de janeiro de 2012).

Exemplo: José possui 50% das cotas da empresa José & João Ltda - EPP cujo faturamento no ano-calendário de 2011 foi de R$ 2.300.000,00. Em janeiro de 2012 José resolve abrir outra empresa, a José & Maria Ltda ME, com expectativa de faturamento para o ano-calendário de 2012 de R$ 500.000,00. Enquanto a receita bruta global das duas empresas não ultrapassar o limite de R$ 3.600.000,00, ambas poderão permanecer como optantes pelo Simples Nacional.

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