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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 09:33

Bom dia Alexandre,

Se você apenas alterou seu Plano de Contas de acordo com a Lei 11638/2007 e não adotou as normas contábeis trazidas por ela, não terá que optar pelo RTT para neutralizar os efeitos daquelas modificações.

Entretanto, se adotou inclusive as novas regras (ao invés de simplesmente modificar o Plano de Contas), deverá reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.

Para tanto deverá também:

I - utilizar os métodos e critérios da legislação societária para apurar, em sua escrituração contábil, o resultado do período antes do Imposto sobre a Renda, deduzido das participações;

II - utilizar os novos métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária, para apurar o resultado do período, para fins fiscais;

III - determinar a diferença entre os valores apurados nos incisos I e II; e

IV - ajustar, exclusivamente no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), o resultado do período, apurado nos termos do inciso I, pela diferença apurada no inciso III.

Em Tempo:
As mudanças no Plano de Contas trazidas pela MP 449/2008 deixaram de existir. Isto porque a referida Medida Provisória perdeu sua eficácia em 18 de Maio próximo passado.

...

Editado por Saulo Heusi em 18 de junho de 2009 às 09:34:49

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 14:18

Boa tarde Alexandre,

Este aspecto foi comentado na resposta dada à Rubiana aqui .

Se você apenas reclassificou seu Plano de Contas de conformidade com o disposto na Lei 11.638/2007 deixe-o como está. As modificações que perderam a eficácia são as que constavam da MP 449/2008

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Editado por Saulo Heusi em 18 de junho de 2009 às 17:46:20

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 16:44

boa tarde
estou indo perguntando pra se chego no meu entedimento.

que caracteriza estar trabalhando com lei 11638/2007 como a receita vai saber se estou fazendo as alterações ou não se continuar a trabalhar da mesma forma que vinha trabalhando 2006 2007 e porque entendO o seguinte que tinha a lei 6404/1976 até 31/12/2007 e partir de 01/01/2008 entra a lei 11638/2007 que as empresas SA LTDA sendo lucro real ou presumido estariam obrigadas a fazer suas contabilidades em cima desta lei 11638/2007 .

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 17:52

Boa tarde Aelxandre,

A mudança nos conceitos e registros contábeis de determinadas operações (como o leasing financeiro, por exemplo) é que determinará a diferença existente entre obediência às normas de Lei 6404/1976 e a 11638/2007.

Se sua empresa é tributada pelo Lucro Real a própria DIPJ dará à Receita Federal subsídios para saber se a empresa adotou (ou não) as regras das Lei 11638/2007.

É este um dos motivos que provocaram o atraso na elaboração do programa para as empresas tributadas pelo Lucro Real.

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ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 10:53

bom dia

mas por exemplo se vinha trabalhando com lei 6404/1976 e tiver um leasing por exemplo vou ter que registrar ele conforme lei 11638/2007 .

Editado por Alexandre em 19 de junho de 2009 às 10:54:15

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
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ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 11:40

bom dia

então no caso se venho fazendo a contabilidade pelo lei 6404/1976, eu so vou absorve a lei 11638/2007 se tiver algo que precise alterar diferente da lei 6404/1976 ?
então se resultar em lucro maior do que daria pela lei 6404/1976 vou optar pelo rtt para neutralizar as modificações pela 11638/2007 ?


no meu caso sei preciso ajustar do meu imobilizado ou depreciação ?


Editado por Alexandre em 19 de junho de 2009 às 11:44:11

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 20:16

Boa noite Alexandre,

Suas empresas não são obrigadas à adoção das regras trazidas pela Lei 11638/2007, a menos que sejam empresas consideradas de grande porte.

Independentemente disto, podem (sim) adotá-la. Neste caso, devem seguir as regras trazidas por ela e optar pelo RTT se quiser manter a neutralização dos efeitos tributáveis provocados pela adoção e futuramente (Novembro de 2009) elaborar e entregar o FCONT à Receita Federal.

Se não a adotaram não é necessário optar pelo RTT.

Consulte o Oculto964%3A18hu4kk47ep&q=RTT&sa=Pesquisar" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Banco de Dados do Fórum acerca do assunto.

Estou certo de que encontrará as respostas que procura.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 20 junho 2009 | 10:58

Bom dia Alexandre

O dispositivo que normatiza da reavaliação dos ativos é a NBC T 19.6, cuja integra você encontra inclusive no link indicado e deixo de transcrever aqui por ser muito extenso.

Ao lê-lo você ficará ciente de que pode "aumentar" seu valor sim, desde que o faça nos termos desta NBCT.

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Editado por Saulo Heusi em 22 de junho de 2009 às 07:30:44

ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Domingo | 21 junho 2009 | 19:48

Boa noite Saulo,


em relação a resposta no ínicio do questionamento deixa tentar te passar exatamento o que fiz em 2008 .

as empresas do lucro real anual levanto balancete mensalmente para apuração dos imposto cssl e irpj então de janeiro a novembro a impressão do balancete saiu com estrutura antiga e em dezembro quando se definiu fiz alteração do meu plano contas conforme lei 11638/2007 e imprimi o balanço e balancete de dezembro com estrutura nova .
não fiz mais nada somente adpatei as contas antigas no plano novo.
pelo fato de ter adptado o plano contas conforme lei 11638/2007 não é considerado que estou adotando as normas contábeis ?
porque pretendo imprimi meu balanço de 2008 com alterações da lei 11638/2007 e não optar pelo rtt ?





Editado por Alexandre em 21 de junho de 2009 às 20:29:18

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
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