Bom dia Alexandre,
Se você apenas alterou seu Plano de Contas de acordo com a Lei 11638/2007 e não adotou as normas contábeis trazidas por ela, não terá que optar pelo RTT para neutralizar os efeitos daquelas modificações.
Entretanto, se adotou inclusive as novas regras (ao invés de simplesmente modificar o Plano de Contas), deverá reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária, baseada nos critérios contábeis vigentes em 31/12/2007.
Para tanto deverá também:
I - utilizar os métodos e critérios da legislação societária para apurar, em sua escrituração contábil, o resultado do período antes do Imposto sobre a Renda, deduzido das participações;
II - utilizar os novos métodos e critérios contábeis aplicáveis à legislação tributária, para apurar o resultado do período, para fins fiscais;
III - determinar a diferença entre os valores apurados nos incisos I e II; e
IV - ajustar, exclusivamente no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), o resultado do período, apurado nos termos do inciso I, pela diferença apurada no inciso III.
Em Tempo:
As mudanças no Plano de Contas trazidas pela MP 449/2008 deixaram de existir. Isto porque a referida Medida Provisória perdeu sua eficácia em 18 de Maio próximo passado.
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Editado por Saulo Heusi em 18 de junho de 2009 às 09:34:49