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DIPJ - Ficha 61B

ROBERTA

Roberta

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 08:49

Estou preenchendo a DIPJ 2009 e fiquei com dúvidas no que preencher na ficha 61B - Outras informações "Contas a pagar". No Balanço encerrado em 31/12/2008 tenho no Passivo "Obrigações Tributárias", "Empréstimos e Financiamentos a curto e longo prazo" e "Fornecedores". Entendo que todos esses subgrupos elencam contas a pagar, logo o somatório de todas essas contas é o que devo informar na coluna "contas a pagar" da ficha 61B. Está correto meu entendimento ? Desde já obrigada pela atenção.

Rodolfo Gomes Pereira

Rodolfo Gomes Pereira

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 11:28

A Receita não deixa muito claro o que informar. Apenas diz de forma genérica. Estou declarando o total do circulante. Eis o que diz na ajuda do programa:

Linha 61B/06 - Contas a Pagar

Informar o saldo das contas a pagar, no fim do ano imediatamente anterior e no fim do ano da declaração.

Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 16 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 16:02

Roberta,

Eu entendo que se refere o saldo das contas a pagar, a RFB não iria colocar descrições das contas, então como vc falou eu acredito que seja o total do Passivo Circulante + não Circulante.
veja como esta no ajuda.

Linha 61B/06 - Contas a Pagar

Informar o saldo das contas a pagar, no fim do ano imediatamente anterior e no fim do ano da declaração.


Bom essa é minha opnião.

Att.
Yone

Editado por Yone Ferreira Sinzato Trajai em 18 de junho de 2009 às 16:05:06

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 17:42

...

Dada a exatidão da resposta da Yone, editei a postada por mim (que a contradizia) no dia 18 do corrente mês e ano.

Tratava-se de extinção dos grupo Ativo e Passivo Não-Circulantes criados pela MP 449/2008, extintos quando esta perdeu a eficácia e definitivamente recriados pelo Artigo 37 da Lei 11.941/2009.

Verifiquem a postagem do Marcos Aurelio Pinheiro que demonstrou o fato.

...



Editado por Saulo Heusi em 19 de junho de 2009 às 20:35:42

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 20:28

Boa noite,

O Marcos tem completa razão, a criação dos grupos Ativo e Passivo Não-Circulantes a despeito de serem "criados" pelo Artigo 38 da Medida Provisória 449/2008 e extintos pela perda da eficácia desta, foram "recriados" pelo Artigo 37 da Lei 11941/2009 .

Junto a edição da resposta dada à Yone minhas desculpas, e ao Marcos agradecimentos pelo merecido "puxão de orelhas".

...

Editado por Saulo Heusi em 19 de junho de 2009 às 20:37:25

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