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TRIBUTOS FEDERAIS

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Prestador de serviço excluido do Simples.

ROSA PEREIRA

Rosa Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 10:50

Bom Dia.
Pago uma nota fiscal para um prestador de serviço e somente agora descobri que ele foi excluido desde dezembro de 2015.
Ele continuou emitindo sua Nota como estivesse ainda no Simples. Só descobri pois fiz a consulta no site da RFB
Nesse caso, o prestador é obrigado informar ao Tomador que ele foi excluido do Simples? [/code]

HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 11:59

Rosa Pereira bom dia,

O prestador não é obrigado a comunicar tal situação, haja vista que é de obrigação do tomador consultar a situação do prestador no site do simples nacional , para cada documento fiscal emitido, visando assim proceder com as devidas retenções, caso sejam sujeitas a tal..

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/helio-pontes-67461021
HELIO DA SILVA PONTES

Helio da Silva Pontes

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 13:28

Entao Rosa,

Essa mensagem que você falou é uma parametrização pré-definida pelo prestador no site da prefeitura...

Portanto, estando ele excluso do sistema do simples nacional, as retenções deveram ser efetuadas, desde que a atividade esteja sujeita a tal..

Sds,

HÉLIO PONTES
HSP SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Assessoria Administrativa, Financeira, Contábil, Fiscal e Societária
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