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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 08:55

se vinha trabalho com contabilidade com lei a 6404/1976, entrou vigor 01/01/2008 11638/2007, podendo ser opcional pelo rtt, para neutralizar efeitos tributários pela diferença entre elas mas porque vou esta obrigada a optar pelo rtt em 2010 pois ja não foi estar sujeito as alterações se não fizer opção agora em 2009 ja não vou esta dentro da lei 11638/2007 ?se alquem pudesse me ajudar não esta bem claro pra mim ainda isto tudo .

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Julyendreson Marques Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 15:00

Alexandre, Boa Tarde!

Kra, o RTT ele é opcional esse ano. Mas no ano de 2010 será obrigatório para todos.

O que você tem que entender é o seguinte:

OPTEI PELO RTT - MInha contabilidade será feita com base na lei 6.404/76. As novas alterações não me atingem.

NÃO OPTEI PELO RTT - Vou fazer minha contabilidade com base nas novas regras contábeis instituídas pelas leis 11.638 e 11.941.

Sinceramente, creio que QUEM CLICOU EM "NÃO" Deve ter todos os benefícios que as novas leis instituíram... Bom, esse estudo é feito de empresa p/ empresa... pois cada caso é um caso!

Abraços

Julyendreson Marques
ALEXANDRE

Alexandre

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 15:11

Julyendreson Marques,

EU já penso da seguinte forma se aplicar as lei 11638 e 11941 e minha contabilidade sofrer qualquer alteração em relação 6404/76 dai sim vou optar pelo rtt para beneficar de qualquer alteração , agora caso contrário que não mude nada não precise optar pelo rtt.

Alexandre Diogo

Novo Hamburgo - RS
[email protected]
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 15 setembro 2009 | 18:50

Boa noite,

Há na posição tomada pelo Julyandreson uma inversão cronológica dos fatos.

Você não pode primeiro optar (ou não) pelo RTT e depois elaborar a contabilidade com base nas normas existentes até 31/12/2007 (Lei 6404/76) ou segundo as ordenadas pela Lei 11638/07 em vigor desde 01/01/2008.

Lembrem-se que estamos falando da DIPJ 2009 ano base 2008, que a adoção pelas normas da Lei 11638/07 se deu no início do ano de 2008 e que a opção pelo RTT se dará em relação a contabilidade encerrada em 31/12/2008 (final do ano) sendo manifestada até 16/10/2009.

Face ao exposto, a ordem se dá ao contrário e em relação unicamente às normas instituídas pela Lei 11638/2007.

De forma bastante simplista se pode resumir assim:

A) Se eu optar pela adoção das normas introduzidas pela Lei 11638/07 tenho duas alternativas:

1 - Adoto o RTT e anulo os efeitos da nova lei via Lalur e a entrega do FCont, ou

2 - Não adoto o RTT e arco com as consequências tributárias das trazidas pelas novas normas.

B) - Se eu não optar pela adoção das normas trazidas pela Lei 11638/2007:

1 - Não preciso aderir ao RTT,

2 - Se aderir não fará "diferença" alguma, pois não adotei as normas da referida Lei, minha contabilidade não sofreu mudanças e não terei que entregar o FCont, pois não haverão ajustes a serem feitos.

Nota
A ordem indicada por você só será válida para o ano de 2009, quando a adesão ao RTT terá ocorrido antes da opção (ou não) pelas normas da Lei 11638/07.

...

Editado por Saulo Heusi em 15 de setembro de 2009 às 18:53:08

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 10:27

Bom dia

A título de informação, foi publicado ontem no DOU o Ato Declaratório Executivo nº 49/2009 que dispõe sobre o leiaute, as regras de validação e as tabelas de códigos
aplicáveis ao Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados para o Controle Fiscal Contábil de Transição (PVA-Fcont).

atn

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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