Boa noite,
Há na posição tomada pelo Julyandreson uma inversão cronológica dos fatos.
Você não pode primeiro optar (ou não) pelo RTT e depois elaborar a contabilidade com base nas normas existentes até 31/12/2007 (Lei 6404/76) ou segundo as ordenadas pela Lei 11638/07 em vigor desde 01/01/2008.
Lembrem-se que estamos falando da DIPJ 2009 ano base 2008, que a adoção pelas normas da Lei 11638/07 se deu no início do ano de 2008 e que a opção pelo RTT se dará em relação a contabilidade encerrada em 31/12/2008 (final do ano) sendo manifestada até 16/10/2009.
Face ao exposto, a ordem se dá ao contrário e em relação unicamente às normas instituídas pela Lei 11638/2007.
De forma bastante simplista se pode resumir assim:
A) Se eu optar pela adoção das normas introduzidas pela Lei 11638/07 tenho duas alternativas:
1 - Adoto o RTT e anulo os efeitos da nova lei via Lalur e a entrega do FCont, ou
2 - Não adoto o RTT e arco com as consequências tributárias das trazidas pelas novas normas.
B) - Se eu não optar pela adoção das normas trazidas pela Lei 11638/2007:
1 - Não preciso aderir ao RTT,
2 - Se aderir não fará "diferença" alguma, pois não adotei as normas da referida Lei, minha contabilidade não sofreu mudanças e não terei que entregar o FCont, pois não haverão ajustes a serem feitos.
Nota
A ordem indicada por você só será válida para o ano de 2009, quando a adesão ao RTT terá ocorrido antes da opção (ou não) pelas normas da Lei 11638/07.
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Editado por Saulo Heusi em 15 de setembro de 2009 às 18:53:08