Laercio Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeUma pessoa física sendo sócio de duas empresas optantes do simples nacional, detectou no mês 11 que a soma do faturamento de ambas no mês 12 ultrapassará o limite do simples, diante disso, seria válido e legal proceder uma alteração contratual retirando do quadro de uma das empresas o sócio comum a fim de se evitar o desenquadramento de ambas?