x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 684

Transferência de recursos entre associações

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Desenvolvimento
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 16:46

Boa tarde,

Gostaria de saber sobre transferência de recursos entre entidades do terceiro setor.

Tenho um amigo que possui um clube antigo, mas as atividades não ocorrem mais. Este clube possui recursos financeiros parados em conta, e gostaríamos de fazer a transferência desses recursos para um clube novo.

Sabemos que com a dissolução, os patrimônios remanescentes do clube podem ser transferidos para qualquer associação desejada. Mas pela dissolução ser muito burocrática e necessitarmos de certa urgência por conta da mudança de governo, gostaria de saber se há algum meio mais rápido para proceder com a transferência.

Grato!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 20:12

Sabemos que com a dissolução, os patrimônios remanescentes do clube podem ser transferidos para qualquer associação desejada. Mas pela dissolução ser muito burocrática e necessitarmos de certa urgência por conta da mudança de governo, gostaria de saber se há algum meio mais rápido para proceder com a transferência.


"mudança de governo"?


O antigo Clube deve fazer uma Assembleia com alguns sócios e autorizar a transferência atualizando também a diretoria.

Se o responsável pelo clube antigo está d acordo e ele ainda está com cadastro atualizado no Banco ele pode assinar um cheque ou fazer uma Ted para o novo Clube.
.



Gabriel Silva

Gabriel Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Desenvolvimento
há 8 anos Sexta-Feira | 2 dezembro 2016 | 21:25

Salvador Cândido Brandão

só convocar uma Assembleia e citar sobre a transferência de recursos? Há alguma lei que rege esse ato?

existem 2 contas cadastradas no CNPJ da associação, e 1 cadastrada no CPF de um associado.. o processo de transferencia seria o mesmo?

Gabriel Silva

Gabriel Silva

Iniciante DIVISÃO 3 , Diretor(a) Desenvolvimento
há 8 anos Sábado | 3 dezembro 2016 | 13:03

Salvador Cândido Brandão

é necessário mais especificidade. Sei que em caso de dissolução os bens podem ser transferidos, que é o que consta no estatuto. Mas gostaria de saber se existe alguma lei que rege a TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS, sem dissolução da associação "doadora"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade