Carolina
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa tarde galera. Já peço desculpas pelo nível da pergunta, mas não sou contadora e comecei a estudar sobre isso essa semana.
Pelo que li o carnê-leão é obrigatório para profissionais liberais. Ocorre que pretendo abrir uma sociedade unipessoal de advocacia, então gostaria de saber o seguinte:
Se eu conseguir abrir ainda esse mês essa sociedade, não será mais necessário preencher o carnê-leão e apenas declarar imposto pelo regime do simples nacional (uma vez que não será mais PF mas sim PJ)??
Posso registrar os valores recebidos no mês como PJ mesmo antes de conseguir o CNPJ?
obrigada.