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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRRF - DARF s/ Aluguel

Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 07:57

Uma empresa pagará aluguel para pessoa física no valor de 2.000,00. Portanto, deverá recolher o IRRF s/ aluguel.

Porém, os proprietários são 2 pessoas físicas (no caso, 1.000,00 pra cada um). Esse fato tira a obrigação da empresa de recolher o IRRF s/ aluguel? (pelo fato de 1.000,00 estar abaixo do limite ou o que manda é o valor ao todo)

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 09:57

Bom dia Everton,


Se o montante a ser recebido por cada um é R$ 1.000,00, esta isento de IRRF. Deve elaborar um recibo de pagamento de aluguel para cada um, sem nenhuma retenção de IRRF, visto que este valor (R$ 1.000,00) estar dentro do limite de isenção.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Everton Rinaldi

Everton Rinaldi

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 10:57

Bom dia Mário.

Seria isso mesmo. São 2 irmãos que são proprietários do imóvel e a empresa pagará o valor de 2.000,00 pela locação do imóvel.
Então a empresa não tem que recolher o IRRF s/ aluguel mesmo? Mesmo o valor total sendo 2.000,00 (que estaria acima do limite de isenção)?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 14:49

Everton, boa tarde. O Mário está certo! São "dois beneficiários" do rendimento do aluguel, então cada um seria tributado em 50% do valor pago, e nesse caso fica abaixo de limite de isenção.
O contrato de locação deve estar em nome dos dois proprietários ...

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