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Parcelamento Simples Nacional 120 Meses de 2016

RENATA DE ALMEIDA SILVA SOUZA

Renata de Almeida Silva Souza

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 12:07

Boa tarde.

Tenho vários clientes que fizeram a opção pelo parcelamento do Simples Nacional de 120 meses.

Alguém saberia me dizer se já podemos concretizar este parcelamento?

Não encontrei nada na Receita Federal falando sobre isso, somente que teríamos que posteriormente formalizar o parcelamento.

Desde já agradeço.

Obrigada,
Renata Almeida

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 17:22

Fazer a opçao ate dia 11/12/16, e aguardar posteriores instruçoes quanto aos procedimentos, a serem tomados, o importante e fazer a opçao e imprimir o documento comprobatorio da mesma.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 17:25

Renata de Almeida Silva Souza ,

A Receita Federal publicou hoje a Instrução Normativa nº 1.670, que estabelece procedimentos preliminares referentes ao parcelamento do Simples Nacional, previsto no art. 9º da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016.

Receita estabelece procedimentos preliminares para parcelamento de débitos do Simples Nacional

Simples Nacional

A opção prévia pelo parcelamento não dispensa a opção definitiva

O contribuinte com débitos até a competência do mês de maio de 2016 e que foi notificado para exclusão do Simples Nacional em setembro de 2016, em face da existência de débitos tributários, poderá manifestar previamente a opção pelo parcelamento, no período de 14 de novembro de 2016 a 11 de dezembro de 2016, por meio do formulário eletrônico “Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”, disponível na página da Receita Federal (RFB) na Internet.

Para fazer a opção prévia pelo parcelamento, o contribuinte deve acessar link que está disponível em mensagem encaminhada à Caixa Postal do contribuinte, no Portal do Simples Nacional, Serviços, Comunicações, Domicilio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, (DTE-SN).

A opção prévia tem tão-somente o efeito de evitar a exclusão do contribuinte em virtude de débitos apurados na forma do Simples Nacional até a competência de maio de 2016, e não o dispensa de efetuar o pedido definitivo do parcelamento a partir de 12/12/2016, com vistas ao processo de consolidação dos débitos e pagamento da primeira parcela, conforme regulamentação a ser editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

Em setembro de 2016 a Receita Federal enviou notificação para 584.677 contribuintes devedores do Simples Nacional, que respondem por dívidas de R$ 21,3 bilhões, e que agora podem se regularizar fazendo a opção prévia e, posteriormente, aderindo ao parcelamento do Simples Nacional.

O contribuinte que quer saber se recebeu a notificação para exclusão do Simples Nacional e precisa fazer a opção prévia deve clicar aqui.

No texto diz apenas quem foi notificado!

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp

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