Mateus Rodrigues da Costa
Bronze DIVISÃO 4 , Advogado(a)Estou regularizando débitos de uma empresa optante pelo Simples, que não vinha pagando seus impostos mensais em dia, ocorrendo o seguinte fato. A mesma solicitou parcelamento do Simples esse ano de 2016 e a lei só permite um parcelamento por ano, e o dele foi cancelado pelo não pagamento de reiteradas 3 parcelas. Sendo que no atual momento, a Receita disponibilizou o pedido prévio do parcelamento do Simples ate o dia 11 de Dezembro de 2016, porem com débitos de competência ate 05/2016. As competências de 06/2016 ate 09/2016 continuaram em aberto a minha única solução seria pagar esses meses em aberto (de 06/2016 a 09/2016) à vista, ou transferir as competências criando uma inscrição em cobrança perante a PGFN mesmo acrescendo os encargos, juros, multas, honorários a mais no debito, porem terá como parcelar. Há essa opção de transferir o debito pelo próprio pedido do contribuinte??? Preciso da certidão da Receita para esse ano ainda... Alguma luz no referido problema narrado.
Desde já agradeço. Mateus.