Emilson, esse prazo de 30 dias não existe. Venda a prazo é venda a prazo.
No regime de caixa, empresas do Simples Nacional deverão tributar os créditos não recebidos em dezembro do exercício seguinte, enquanto que empresas do Lucro Presumido, efetivamente tributarão no mês em que ocorrer o recebimento.
Os controles para quem opta por este regime é considerável, o que valeria a pena para contribuintes que vendem a prazo para recebimento num período relativamente longo. Se for por um, dois meses, não minha concepção, não valeria a pena.
COMO LIDAR COM OS CRÉDITOS NÃO RECEBIDOS DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL:
Os créditos não recebidos comporão base de cálculo do DAS nas seguintes hipóteses:
a) até o último mês do ano-calendário subsequente àquele em que tenha ocorrido a receita tributada (da venda de mercadorias/serviços);
b) encerramento de atividade (no mês em que ocorrer o evento).
c) retorno ao Regime de Competência (no último mês de vigência do Regime de Caixa);
d) exclusão do Simples Nacional (no mês anterior ao dos efeitos da exclusão).
Att