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Desocupação de imóvel - contrato de aluguel vencido

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2016 | 14:13

Boa tarde
Estou com um imóvel alugado com o contrato vencido desde maio desse ano. Trata-se de locação e arrendamento de um comércio.
O locatário já foi informado várias vezes de que deverá sair, pois não vem pagando o aluguel, além da má conservação do imóvel.
Gostaria de fazer uma notificação escrita. Como o contrato era por prazo determinado e venceu e não foi renovado, ele automaticamente passa a ser por prazo indeterminado, certo? Nesse caso, eu posso colocar na notificação o artigo 57, da Lei 8.245/91 que determina que o locatário desocupe o imóvel em 30 dias?
Obrigada

Visitante não registrado

há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 08:43

Salvador Cândido Brandão,
Obrigada pelo retorno
Mas antes de procurar o advogado, o locador gostaria de fazer essa notificação escrita.
Queria só confirmar se posso determinar esse prazo de 30 dias.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2016 | 21:07

Poder vc pode, mas o art 57 é para quando o contrato está vigente por prazo indeterminado e o locatário está em dia e vc quer o imóvel de volta.

A ação será de despejo cumulada com cobrança de alugueis.





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