Renato Paz da Silva
Prata DIVISÃO 1Boa tarde,
Na prestação de serviços de construção civil por empreitada, com fornecimento de todos os materiais indispensáveis à sua execução, as empresas do Lucro Presumido tem a redução da presunção para 8(IRPJ) e 12%(CSLL), até aí Ok, o empreiteiro emitirá as notas fiscais referente a execução do serviço e fará a apuração com base no benefício concedido. Na nas notas fiscais emitidas, o empreiteiro utilizará o código 07.02...
Porém, antes da execução do serviço, o prestador emitiu uma nota colocando o código de Engenharia Consultiva 07.03.., ou seja, não houve fornecimento de materiais para este caso. Entretanto, o contrato é o mesmo, ou seja, começa na prestação de serviço de Engenharia e segue na Execução por empreitada. Pergunto: na apuração do IRPJ e CSLL, o empreiteiro poderá se beneficiar da redução da presunção para a nota de Engenharia Consultiva?