x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.417

impostos federais

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 13:10

Olá Márcia,

Compreende-se no conceito de receita bruta o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado auferido nas operações de conta alheia (RIR/1999, art. 224).

Se vc tem aplicações financeiras onde essas aplicações geram rendimentos, ou seja, receitas liquídas, deverá agregar na apuração dos tributos Federais, não esquecendo que por se tratar de rendimento líquido, essa parcela não sofre presunção do IR e CSLL é calculado pela alíquota principal.

Vc deve observar também que tendo qualquer retenção do IR nessa operação de aplicação, deverá ser compensado na sua apuração o valor retido.

Edson.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 15:06

Boa tarde Edson,

O inciso XII, Atigo 79º da Lei Nº 11.941/2009 revogou expressamente o § 1º, Artigo 3º da Lei Nº 9.718/1998 que conceitualmente previa a incidência do PIS e da COFINS sobre as Receitas Financeiras, inclusive.

Desta forma, a partir do dia 28 do mês de Maio de 2009, não serão mais devidas, pelas empresas tributadas pelo regime cumulativo, a tributação da Contribuição para o PIS e da COFINS sobre receitas não decorrentes da atividade da empresa, como por exemplo, as receitas financeiras, as decorrentes de aluguel de imóveis, quando essas atividades não fazem parte do objeto social da pessoa jurídica, dentre outras.

Nota
Para reaver os valores já pagos a esse título, o contribuinte deverá ingressar com ação individual no Poder Judiciário.

...

Editado por Saulo Heusi em 18 de junho de 2009 às 15:08:42

Edson Eugenio do Amaral Junior

Edson Eugenio do Amaral Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 18 junho 2009 | 15:15

Valeu Saulo.

essa é uma das vantagens por ser integrado ao Forum, termos esses vinculo um com os outros, com a busca de sempre aprendermos mais e ajudar a outros, isso facilita nossa vida nessa profissão que realmente merece ter um bom acompanhamento nas diversas mudanças das nossas legislação e muitas vezes tão atarefado estamos, e perdemos o gerenciamento da gestão.

maravilha!!
tá ai uma boa notícia.

Edsom Amaral.

luiz carlos martins

Luiz Carlos Martins

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 19 junho 2009 | 09:52

bom dia estou com uma duvida se alguel puder me ajudar agradeço.

Tenho uma empresa do lucro presumido, ela fez venda para o RS e pagou todos os imposto, Pis, Cofins, IR e CSLL, mas a empresa que comprou fez a devolução das mercadorias.
Gostaria de saber ?
Quando eu der entrada nessas devolução vou ter o creditos desses impostos que ja paguei quando fiz as vendas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade