Tatiane Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde!
Um cliente me questionou se ele (empresa) der uma bolsa de estudo para um funcionário, por exemplo, 20% do valor, a empresa pode deduzir no IR?
Só empresas do Lucro Real que podem usufruir desse incentivo fiscal?
Encontrei isto: poderão ser deduzidos incentivos fiscais, tais como: Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), Doações aos Fundos da Criança e do Adolescente, Doações ao Fundo do Idoso, Atividades Culturais ou Artísticas e Atividades Audiovisuais, incluindo as aplicações no Funcines, observados os limites e prazos para esses incentivos.
Mas não especificamente como meu cliente questionou, 20% do valor da mensalidade ao funcionário.
Alguém pode me orientar melhor quanto a isso?