Airdes, bom dia!
No caso de início de atividades, o prazo para efetuar a opção no simples são:
- prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição.
- até 180 dias da abertura do CNPJ.
Veja a legislação pertinente ao assunto abaixo.
Art. 6º
§ 5º No caso de início de atividade da ME ou EPP no ano-calendário da opção, deverá ser observado o seguinte: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 3º)
I - a ME ou EPP, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter a sua inscrição municipal e, caso exigível, a estadual, terá o prazo de até 30 (trinta) dias, contados do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional;
§ 7º A ME ou EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ, observados os demais requisitos previstos no inciso I do § 5º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 3º)
Fonte: CGSN 94/2011